Nos últimos tempos, os médicos de forma geral, e, principalmente, os ortopedistas, são abordados pelos pacientes solicitando uma liberação para atividade física. Isso acontece com maior frequência em nosso meio desde a promulgação de uma lei municipal, 10.444/2012, que exige um atestado médico de permissão para a prática de atividades físicas, sob pena de multas e cassação do alvará de funcionamento da academia de ginástica, caso não tivesse este documento. O texto ainda impede que os estabelecimentos solicitem que o exame médico para a emissão do atestado seja realizado apenas por profissional credenciado por eles. É digno de nota que não especifica a especialidade médica para realizar esta avaliação, uma vez que a lei no Brasil não impede ao médico a realização de atos de qualquer natureza, desde que se responsabilize por eles.
Porém, recomendamos que a avaliação inicial seja realizada por um cardiologista ou clínico. Na consulta, o médico avaliará a necessidade de um eletrocardiograma convencional (ECG). Em caso de anormalidades neste ou para atividades mais intensas, a investigação é complementada com o teste ergométrico e o ecodopplertranstorácico.
A Sociedade Americana de Medicina Esportiva (American Medical Society for Sports Medicine) considera que, embora os eletrocardiogramas aumentem a detecção precoce de algumas doenças cardíacas associadas à parada cardiorrespiratória e morte, a precisão e a confiabilidade da interpretação do ECG são “desafios”. E a “principal preocupação é de adicionarem resultados falsos positivos ao processo de triagem na avaliação física pré-participação”. Por isto, em seu posicionamento emitido em 2016, a entidade deixou livre para que cada médico possa decidir por si mesmo quanto a incluir ou não o ECG em sua triagem.
Para os atletas do Brasil, os exames pré-competição são uma recomendação em vigor desde 2001, quando um consenso da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte recomendou que "todo indivíduo acima de 35 anos que pretenda praticar exercícios de caráter competitivo deve submeter-se periodicamente a uma avaliação médica especializada, de modo a identificar e corrigir condições clínicas que possam representar risco durante o exercício, prejudicar o desempenho ou mesmo contraindicar a prática de esportes".
Observa-se com razão a repercussão que ocorre na mídia quando ocorre uma morte súbita principalmente em um atleta.A opinião pública sempre viu o atleta como ideal de saúde, uma vez que a atividade física é uma das principais formas de Promoção da Saúde, porque representa o oposto do sedentarismo. A incidência mais aceita de morte súbita em atletas é de 1 para 200.000, embora alguns autores afirmem que esse número é subestimado. A morte súbita em atletas é mais comum em esportistas homens do que em mulheres, e estes dois grupos têm um risco de duas a três vezes maior de morte súbita quando comparados com não atletas. (SCHMIED, CHRISTIAN, AND BORJESSON, 2014). Assim, na sequência, após a liberação cardiológica ou clínica o ortopedista poderá ser consultado para fazer sua avaliação.Então fará as recomendaçõesdo tipo de atividade, o calçado utilizado, o ritmo de progressão dos esforços, a necessidade de se investir no ganho da flexibilidade e força, uso de órteses, fatores de risco para quedas, prevenção da osteoporose ou da fratura de estresse, etc.
Desta forma, exercitar-se, no mínimo, 30 minutos três vezes por semana tem sido um dos pilares da saúde, defendido pela OMS, o que nos proporcionará benefícios físicos e psicológicos. Contudo, devemos zelar para que isto seja feito de forma segura, e que não nos traga surpresas desagradáveis.
Autor: Fábio Ribeiro Baião, coordenador da equipe de Ortopedia do Hospital da Baleia.