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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
  

OFÍCIO Nº 688/2021/CONEP/SECNS/MS                                       

 

Brasília, 16 de julho de 2021.

  

À Senhora

Tereza da Gama Guimarães Paes

Presidente

Fundação Benjamin Guimarães – Hospital da Baleia

Rua Juramento 1464, Belo Horizonte

30.285-000 Belo Horizonte/MG

 

Assunto: Aprovação da renovação do registro e credenciamento do CEP nº 5123 - Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia.

 

Prezada Senhora,

 

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vem cientificá-la que, após reunião ordinária de seus membros, deliberou pela aprovação da renovação do registro e credenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP nº 5123 - Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia, por 03 anos, a partir desta data.

Desta forma, é primordial o empenho desse CEP quanto ao cumprimento da Resolução CNS Nº 466/12 e demais normativas vigentes referentes à ética na pesquisa envolvendo seres humanos, quais sejam:

2.1 Resoluções do CNS:

2.2 NORMA OPERACIONAL 01/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Enfatizamos, em cumprimento ao disposto na Resolução CNS Nº 240/1997, que a indicação de nomes de representantes de usuários para os Comitês de Ética em Pesquisa deve ser informada ao Conselho Municipal correspondente.

Esclarecemos que, de acordo com a Resolução CNS Nº 370/2007, esse CEP deve, regularmente, encaminhar à Conep relatórios semestrais e atender a demanda mínima de 12 protocolos analisados ao ano.

Contamos com o apoio e imprescindível parceria para a implantação de uma cultura ética democrática no país, focada na defesa do (a) participante da pesquisa, da comunidade científica e da sociedade.

 

Atenciosamente,

 

JORGE ALVES DE ALMEIDA VENANCIO

Coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

 

 

Com cópia: Ao Senhor Geraldo Felício da Cunha Junior- Coordenador(a) do CEP nº 5123 - Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Venâncio, Administrador(a), em 16/07/2021, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.240350/2013-61 SEI nº 0021685455

 

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