O Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam o aleitamento exclusivo até os 6 meses de idade e, até os dois anos, que continue a fazer parte da alimentação da criança. Confira as várias denominações deste tipo de nutrição:
- Aleitamento materno exclusivo: quando a criança recebe somente leite direto da mama, extraído, ou leite humano de outra fonte, sem outros líquidos ou sólidos;
- Aleitamento materno predominante: quando a criança recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água (água adocicada, chás, infusões) e sucos de frutas;
- Aleitamento materno: quando a criança recebe leite materno (direto da mama ou extraído), independentemente de receber ou não outros alimentos;
- Aleitamento materno complementado: quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou pastoso com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo;
- Aleitamento materno misto ou parcial: quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite.
Para mais informações sobre este assunto, procure orientação do pediatra.